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Depois deste prazo, os recursos não recuperados serão destinados ao Tesouro Nacional. Foi o que definiu uma lei assinada pelo presidente Lula na última segunda-feira (16). Luiz Gustavo Medina analisa a decisão. Ouça e saiba mais.
Depois deste prazo, os recursos não recuperados serão destinados ao Tesouro Nacional. Foi o que definiu uma lei assinada pelo presidente Lula na última segunda-feira (16). Luiz Gustavo Medina analisa a decisão. Ouça e saiba mais.