É com muita atenção que trazemos informações cruciais para todos os envolvidos na produção rural do estado de Goiás.
A partir de 03 de setembro de 2023, uma série de mudanças entrará em vigor em relação às atividades anteriormente dispensadas de licenciamento ambiental em propriedades rurais.
Esta alteração está em conformidade com as normativas do estado, como estabelecido pelo Decreto estadual n. 9.710, publicado no início de setembro de 2020. Este decreto regulamenta a nova Lei de Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás (Lei 20.694/19), um marco legal que busca harmonizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
A partir desta data, uma gama de atividades agrícolas e pecuárias que anteriormente não requeriam licenciamento ambiental se tornarão obrigatórias nesse aspecto.
Isso inclui a agricultura de sequeiro, agricultura irrigada, pecuária extensiva e semi extensiva, e integração lavoura/pecuária extensiva e semi extensiva/floresta, entre outras que agora estarão sujeitas a licenciamento.
Além da licença, no caso das atividades de pecuária, é essencial que os produtores obtenham outorga/dispensa de uso da água para dessedentação animal.
O período para adequação a essa nova realidade varia dependendo da atividade e é contado a partir da operacionalização do licenciamento no sistema eletrônico. No geral, o prazo para atividades agrícolas e pecuárias é de 3 (três) anos, começando a contar a partir de 03 de setembro de 2023, conforme estipulado pelo decreto.
Para facilitar o processo, é altamente recomendado que os produtores rurais afetados busquem orientação especializada.
Sugerimos a todos produtores que conduzam o processo de licenciamento com auxílio de consultoria, ou de profissionais técnicos habilitados, ou então solicitem orientações junto à Emater, Sindicatos rurais, Secretarias de Agricultura municipal e estadual, bem como junto às cooperativas e associações rurais.
É muito importante compreender a situação específica de cada produtor lendo o decreto e procurando orientação quando necessário.
Além disso, é fundamental que estejam atentos às questões ambientais em suas propriedades, uma vez que a fiscalização ocorrerá aleatoriamente em algumas delas.
A obtenção do licenciamento é crucial, pois a ausência do mesmo pode resultar em dificuldades de acesso a crédito junto a instituições financeiras e afetar a comercialização da produção.
Conforme enfatizado por Reginaldo Passos, assessor ambiental da Comigo, essa nova legislação representa um avanço significativo para as políticas de sustentabilidade do estado. Ele destaca: "Nosso estado agora possui uma das normas ambientais mais completas e modernas, permitindo a harmonização entre desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente."
Em resumo, essas mudanças refletem um compromisso renovado com a sustentabilidade é um passo importante em direção a um futuro onde o desenvolvimento e o meio ambiente podem coexistir harmoniosamente.
Comentários baseados no post publicado no site COMIGO em 08/08/23, realizado por Reginaldo Passos - Assessor Ambiental
Fontes:
Site: https://comigo.coop.br/novas-exigencias-ambientais-para-propriedades-rurais/
Contato – Assessoria Ambiental COMIGO | Reginaldo Passos
Email: reginaldopassos@comigo.com.br | Telefone: (64) 3611-1656 | Celular: (64) 99986-9782
SOBRE O AUTOR
Waldir Franzini, eng. agrônomo de formação; empresário rural, consultor de negócios, fundador e apresentador dos podcasts Academia do Agro e Crônicas do Agro
Artigo produzido pelo colunista ao podcast Crônicas do Agro e Academia do Agro. O texto pode conter opiniões, ideias manifestadas e análises que não necessariamente refletem a visão dos nossos podcasts sobre o assunto.
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